Os financiamentos de tratores, caminhões e caminhonetes de
carga têm novas regras, a partir deste mês de agosto. As medidas estão
relacionadas à apresentação da nota fiscal do veículo que será adquirido e
foram aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e publicadas na
Resolução nº 4.352.
A partir de agora, agentes financeiros que operam de
programa de desenvolvimento da agricultura familiar, e que fazem
financiamento de caminhonetes de carga deverão exigir dos agricultores a
apresentação da nota fiscal do fabricante.
Já para os financiamentos de tratores e caminhões os bancos
podem aceitar tanto a nota fiscal das revendas quanto dos fabricantes. Até
então, o Manual de Crédito Rural (MCR) exigia que fosse apresentada a nota
fiscal emitida pelo fabricante para aquisição de tratores e caminhões.
Continuará sendo exigida do agricultor e do técnico que
elabora o plano ou projeto técnico a apresentação de comprovantes de uso do
veículo nas atividades agropecuárias e não agropecuárias geradoras de renda do
empreendimento durante, pelo menos, 120 dias por ano. O técnico também deve
comprovar a necessidade e a capacidade de pagamento das caminhonetes de carga.
Confira aqui o que diz o Manual de Crédito Rural
Fonte: ARAUTOS de TEOLÂNDIA com informações do MDA












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