Agentes e guardas prisionais, assim como guardas portuários,
poderão portar arma de fogo fora de serviço. A autorização está no Projeto de
Lei da Câmara (PLC) 28/2014, aprovado no Plenário do Senado nesta quarta-feira
(21), que segue para sanção presidencial.
De acordo com o texto, os profissionais ficam autorizados a
portar arma de fogo particular ou fornecida pela repartição. O porte, no
entanto, só será permitido se os profissionais se submeterem a regime de
dedicação exclusiva, se passarem por formação funcional (nos termos de
regulamento a ser adotado) e se forem subordinados a mecanismos de fiscalização
e de controle interno.
De iniciativa do Poder Executivo, a proposta sofreu
modificações na Câmara dos Deputados. Originalmente, o texto concedia o porte
de arma fora de serviço apenas aos agentes e guardas prisionais, com a
justificativa de que as atividades desempenhadas pelas duas categorias deixam
esses profissionais sujeitos a riscos constantes.
Na Câmara, o projeto foi emendado para que os guardas portuários
também sejam atendidos, sob o argumento de que desempenham atividade de
segurança pública, em ambiente propício à criminalidade. No Senado, chegou a
ser apresentada emenda para retirar a previsão de porte para os agentes
portuários, mas ela foi rejeitada.
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