O Senado aprovou nesta terça-feira (20.11.13) a exigência de ficha
limpa para o ingresso no serviço público, seja em emprego, cargo efetivo ou
cargo comissionado. A medida valerá para os poderes Executivo, Judiciário e
Legislativo e nas esferas federal, estadual e municipal. A matéria, que faz
parte da pauta elaborada pela Casa para atender às reivindicações dos recentes
protestos populares, segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2012, foi
aprovada por unanimidade na forma de um substitutivo do relator Eunício
Oliveira (PMDB-CE). O projeto original proibia a nomeação em cargos
comissionados e funções de confiança de pessoas em situação de inelegibilidade
conforme a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135).
Com a medida, ficam impedidos de assumir cargos públicos
aqueles que estão em situação de inelegibilidade em razão de condenação ou
punição de qualquer natureza, na forma da Lei da Ficha Limpa, como crimes
contra a administração pública, crimes eleitorais e crimes hediondos. O prazo
dessa inelegibilidade é de oito anos.
Para o autor da PEC original, senador Pedro Taques, o
servidor público precisa ter uma vida passada sem qualquer nódoa. Em sua
avaliação, não é “razoável” o cidadão, devido à Lei da Ficha Limpa, ser impedido
de se candidatar a vereador do menor município do país, mas poder assumir, por
exemplo, a presidência do Banco Central, o Ministério da Fazenda ou uma
secretaria de estado.
*Adaptado pelo Arautos de Teolândia com informações da Agência Senado












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