A Câmara analisa o Projeto de Lei 5398/13, que estabelece a
castração química como condição para o condenado por estupro voltar à vida em
sociedade. Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) estabelece
que o condenado por crime doloso com violência ou grave ameaça, como o estupro,
só pode ser solto se ficar comprovada a intenção de não mais cometer o crime.
Países como Estados Unidos, Inglaterra, Itália e Polônia têm
leis que estabelecem a castração química com resultados positivos. “Tais
medidas, por si só, já inibem a ocorrência de crimes do gênero em maior quantidade
nesses países”, afirmou o Deputado Bolsonaro. De acordo com ele, há uma
tendência mundial de mobilização contra a violência sexual, em especial sobre a
reincidência em crimes de estupro.
O projeto também aumenta as penas para estupro e estupro de menores de 18 anos.
Pela proposta, a pena mínima para estupro sobe de 6 para 9 anos; e a máxima vai
de 10 para 15 anos.
Nos casos de estupro de adolescente entre 14 e 18 anos, a
pena deve variar entre 12 e 18 anos, e não mais de 8 a 12 anos, como
atualmente. Para estupro em que a vítima morre, a pena mínima sobe de 12 para
18 anos.
Nos casos de estupro de menor de 14 anos, a pena subirá de 8
a 15 anos para 12 a 22 anos. Se a vítima ficar gravemente ferida, a pena passa
de 10 a 20 anos para 15 a 25 anos. Quando a criança ou adolescente morrer, a
pena mínima será de 18 e não mais 12 anos.
*Adaptado pelo Arautos de Teolândia com informações da Câmara Notícias












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