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sexta-feira, 1 de novembro de 2013

POLÍTICA: COMISSÃO APROVA VOTO ABERTO APENAS PARA VOTAÇÕES DE PERDA DE MANDATO DE PARLAMENTARES POR MOTIVOS CRIMINAIS


A proposta de emenda à Constituição (PEC 196/12, do Senado) que prevê o voto aberto nos casos de perda de mandato dos parlamentares foi aprovada, nesta quarta-feira (30/10/2013), pela comissão especial que analisou a matéria. Infelizmente um acordo entre os integrantes do colegiado possibilitou a derrubada da emenda do PT que ampliava o voto aberto para todas as votações.

A proposta pode ser votada pelo Plenário da Casa na próxima semana. Segundo ele, a PEC 349/01, já aprovada pelos deputados e que estabelece o voto aberto em todas as deliberações, ainda não tem consenso para ser apreciada pelo Plenário do Senado.

A proposta aprovada hoje prevê o fim do voto secreto em processos de perda de mandato de deputados e senadores nos casos de condenação criminal em sentença transitada em julgado; quando o parlamentar tiver comportamento incompatível com o decoro parlamentar; se firmar contrato com estatal ou órgão público ou assumir um cargos nessas instituições após a expedição do diploma de deputado ou senador. Valerá também o voto aberto se o parlamentar for titular de mais de um mandato eletivo; se for proprietário ou diretor de empresa contratada por órgão público; se ocupar um cargo nesse tipo de instituição ou patrocinar uma causa dessa espécie de empresa. Nessas hipóteses, a proibição é desde a posse.

Adaptado pelo Arautos de Teolândia com informações da RC

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