As operadoras de telefonia celular estão momentaneamente
liberadas para continuar adotando prazos de validade para os créditos comprados
pelos usuários do serviço pré-pago. A decisão foi dada pelo presidente do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, a pedido da Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A possibilidade de adoção de prazo de validade para os créditos consta de
regulamentação da Anatel , mas havia sido suspensa por decisão do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF1), tomada em ação civil pública.
A Anatel entrou no STJ com pedido de suspensão da decisão, alegando que ela era
prejudicial aos consumidores, pois poderia levar ao aumento das tarifas do
serviço celular pré-pago. Para a Anatel, a existência de créditos com prazo indeterminado aumentaria os
custos das operadoras, que seriam obrigadas a manter ativas linhas não
utilizadas por longos períodos.
Ao deferir o pedido de suspensão da decisão do TRF1, o presidente do STJ
restabeleceu a validade da regulamentação da Anatel. A ação civil pública,
porém, continua tramitando na Justiça Federal. Segundo a Anatel, 80% dos consumidores de telefonia celular no Brasil usam
atualmente a modalidade de serviço pré-pago.
Adaptado pelo Arautos de Teolândia com informações do STJ












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