Na reconsideração, o gestor logrou descaracterizar as irregularidades relacionadas a não tramitação na Inspetoria Regional, para análise mensal, de diversos processos licitatórios. Quanto à ausência do procedimento licitatório para aquisição de combustíveis, no montante de R$ 214.106,50, foram apresentadas cópias de processos de pagamento devidamente chancelados pela IRCE, da Concorrência nº 01/2009 e do Termo Aditivo de Prazo para o exercício de 2010, relativos ao valor acima citado, esclarecendo o fato.
Também foram apresentados nesta fase recursal o parecer do Conselho Municipal de Saúde e o Inventário Patrimonial, bem como os contratos de parcelamento e comprovantes de pagamento das primeiras parcelas das multas e ressarcimentos relativos a quatro processos, nos valores de R$ 1.500,00, R$ 10.000,00, R$ 295,25 e R$ 16.428,98.
Íntegra do voto do relator do pedido de reconsideração referente às contas da Prefeitura de Presidente Tancredo Neves. TCM
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