O Código Penal pode ser modificado para prever uma forma
qualificada de homicídio: o FEMINICÍDIO, crime praticado contra a mulher por
razões de gênero. A pena é de reclusão de 12 a 30 anos.
A inclusão desse delito no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) está prevista em substitutivo de
Gleisi Hoffmann (PT-PR) ao PLS
292/2013, aprovado nesta quarta-feira (2) na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ).
A tipificação especial para o feminicídio, que não elimina
punições por demais crimes a ele associados, como estupro, foi recomendada pela
Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher.
Ao justificar a proposta, a CPMI observou que a aprovação da
Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) foi um ponto de partida, e não de chegada,
no combate à violência contra a mulher. Daí a defesa da inclusão do feminicídio
no Código Penal, em sintonia com recomendação da Organização das Nações Unidos
(ONU).
A relatora rejeitou emenda apresentada por Aloysio Nunes
(PSDB-SP), que pretendia qualificar de forma ampla crimes “por preconceito de
raça, cor, etnia, orientação sexual e identidade de gênero, deficiência,
condição de vulnerabilidade social, religião procedência regional ou nacional;
ou em contexto de violência doméstica ou familiar”.
A matéria segue para votação no Plenário do Senado.
*Adaptado pelo ARAUTOS de TEOLÂNDIA – Fonte: Senado Notícias











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