O TRIBUNAL de CONTAS dos MUNICÍPIOS publicou nesta quinta-feira (27) o parecer do processo nº 09050-01 que trata de DENÚNCIA formulada pelo Ex-Deputado Estadual OSVALDO JOSÉ DE SOUZA (In
memorian) e pelos Ex-Vereadores JOSÉ BONFIM MOREIRA, CARLOS ALBERTO LOPES DE
ASSIS, ROSE MARY GOMES BARBOSA e JAILTON NASCIMENTO DE ASSIS, contra o
Ex-Prefeito do Município de WENCESLAU GUIMARÃES, o Sr. CARLOS DURVAL PASSOS DA
SILVA, popular LEÃO.
Consta no parecer do processo o ACATAMENTO PARCIAL de
DENÚNCIA de irregularidades praticadas durante sua gestão, que resultou na aplicação de uma Multa no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais), bem assim a DETERMINAÇÃO de RESSARCIMENTO aos
COFRES PÚBLICOS MUNICIPAIS do montante de R$ 88.555,72 (oitenta e oito mil,
quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e dois centavos), a ser
atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora na data do efetivo
pagamento, a serem recolhidos aos cofres públicos pelo Ex-Prefeito
LEÃO no prazo máximo de trinta dias do trânsito em julgado do decisório, sob
pena de ser o atual Prefeito do Município notificado para promover a cobrança
judicial, considerando que as decisões dos Tribunais de Contas que imputam
débito ou multa têm eficácia de título executivo.
Semana passada (20) o ARAUTOS de TEOLÂNDIA havia publicado com EXCLUSIVIDADE uma matéria acerca do acatamento parcial de denúncia contra o Sr. CARLOS DURVAL
PASSOS DA SILVA, e o mesmo já havia sido condenado a devolver mais de R$
69.000,00 (sessenta e nove mil reais) aos cofres municipais. Somando as duas
imputações de débitos, ele terá de devolver a quantia de mais de R$ 158 mil reais ao erário municipal,
mais R$ 10.000,00 (dez mil reais) em pagamento de multas.
Veja a matéria anterior clicando no link abaixo:
EXCLUSIVIDADE: ARAUTOS de TEOLÂNDIA
0 comentários:
Postar um comentário