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quinta-feira, 27 de março de 2014

WENCESLAU GUIMARÃES: TRIBUNAL DE CONTAS VOLTA A ACATAR DENÚNCIA CONTRA EX-PREFEITO LEÃO, E O MESMO TERÁ DE DEVOLVER MAIS DE R$ 90.000,00 MIL REAIS AOS CONFRES MUNICIPAIS


O TRIBUNAL de CONTAS dos MUNICÍPIOS publicou nesta quinta-feira (27) o parecer do processo nº 09050-01 que trata de DENÚNCIA formulada pelo Ex-Deputado Estadual OSVALDO JOSÉ DE SOUZA (In memorian) e pelos Ex-Vereadores JOSÉ BONFIM MOREIRA, CARLOS ALBERTO LOPES DE ASSIS, ROSE MARY GOMES BARBOSA e JAILTON NASCIMENTO DE ASSIS, contra o Ex-Prefeito do Município de WENCESLAU GUIMARÃES, o Sr. CARLOS DURVAL PASSOS DA SILVA, popular LEÃO.

Consta no parecer do processo o ACATAMENTO PARCIAL de DENÚNCIA de irregularidades praticadas durante sua gestão, que resultou na aplicação de uma Multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), bem assim a DETERMINAÇÃO de RESSARCIMENTO aos COFRES PÚBLICOS MUNICIPAIS do montante de R$ 88.555,72 (oitenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e dois centavos), a ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora na data do efetivo pagamento, a serem recolhidos aos cofres públicos pelo Ex-Prefeito LEÃO no prazo máximo de trinta dias do trânsito em julgado do decisório, sob pena de ser o atual Prefeito do Município notificado para promover a cobrança judicial, considerando que as decisões dos Tribunais de Contas que imputam débito ou multa têm eficácia de título executivo.

Semana passada (20) o ARAUTOS de TEOLÂNDIA havia publicado com EXCLUSIVIDADE uma matéria acerca do acatamento parcial de denúncia contra o Sr. CARLOS DURVAL PASSOS DA SILVA, e o mesmo já havia sido condenado a devolver mais de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais) aos cofres municipais. Somando as duas imputações de débitos, ele terá de devolver a quantia de mais de R$ 158 mil reais ao erário municipal, mais R$ 10.000,00 (dez mil reais) em pagamento de multas.

Veja a matéria anterior clicando no link abaixo:

EXCLUSIVIDADE: ARAUTOS de TEOLÂNDIA 

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