A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deverá votar, nesta
terça-feira (25), projeto que limita o poder dos estados de adotar a
substituição tributária, mecanismo de arrecadação que obriga o contribuinte a
pagar o imposto devido por seus clientes ao longo da cadeia de comercialização.
A ampliação dessa modalidade de cobrança anula, na prática, o tratamento
diferenciado das microempresas, previsto na Constituição e na Lei
Complementar 123/2006, como observa o relator da proposta, senador Armando
Monteiro (PTB-PE).
Com a expansão da substituição tributária, fica mais fácil a
fiscalização dos chamados impostos plurifásicos, como os que incidem na
comercialização de mercadorias (ICMS) e nos produtos industrializados (IPI).
São assim chamados por serem cobrados em diferentes fases da fabricação ou
circulação do produto. Autor do projeto (PLS
323/2010), o ex-senador Alfredo Cotait argumenta que, por esse sistema, o
tributo plurifásico passa a ser recolhido de uma só vez, como se fosse
monofásico.
Limite
Outro objetivo do substitutivo, como destacou Armando
Monteiro, é a redução da burocracia no recolhimento do tributo devido por
substituição tributária por porte dos optantes do Simples. Segundo o relator,
as micro e pequenas empresas sujeitas à substituição tributária são obrigadas a
realizar cálculos complicados para apurar o imposto a ser recolhido, "por
conta das grandes variações de alíquotas por setores e por estados".
Carga
No relatório, Armando Monteiro citou uma simulação realizada
pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) mostrando que a
carga sobre uma empresa enquadrada no Simples quase dobra com a substituição
tributária. Conforme o estudo, uma empresa com faturamento anual de R$ 1,2
milhão e que tenha 70% de suas vendas vinculadas a esse mecanismo de
arrecadação desembolsaria 14% em impostos. Sem  a substituição, recolheria ao
Simples apenas 8,33%.
Edição: Arautos de Teolândia - Fonte: Senado Notícias












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