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| Autora da PEC - Deputada Antônia Lúcia (PSC-AC) |
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
304/13, da deputada Antônia Lúcia (PSC-AC), que acaba com o auxílio-reclusão e
cria um benefício mensal no valor de um salário mínimo para amparar vítimas de
crimes e suas famílias.
Pelo texto, o novo benefício será pago à pessoa vítima de
crime pelo período em que ela ficar afastada da atividade que garanta seu
sustento. Em caso de morte, o benefício será convertido em pensão ao cônjuge ou
companheiro e a dependentes da vítima, conforme regulamentação posterior.
A PEC deixa claro que o benefício não poderá ser acumulado
por vítimas que já estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por
invalidez ou pensão por morte.
Vítimas sem amparo
Para a autora, é mais justo amparar a família da vítima do
que a família do criminoso. “Hoje não há previsão de amparo para vítimas do
criminoso e suas famílias”, afirma. Além disso, segundo ela, o fato do
criminoso saber que sua família não ficará ao total desamparo se ele for
recolhido à prisão, pode facilitar na decisão em cometer um crime.
Auxílio aos dependentes de criminosos
Em vigor atualmente, o auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes
de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. É pago enquanto o
segurado estiver preso sob regime fechado ou semiaberto e não receba qualquer
remuneração.
Tramitação
Inicialmente, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será encaminhada
para comissão especial criada especialmente para sua análise. Depois será
votada em dois turnos pelo Plenário.
*Adaptado pelo Arautos de Teolândia - Fonte: Agência Câmara












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