Aguardado desde a publicação no novo Código Florestal, em
maio de 2012, o aplicativo para preenchimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR)
está disponível da página do Ministério do Meio Ambiente na internet. O envio
do documento preenchido ao órgão ambiental, no entanto, ainda depende de
instrução normativa do MMA.
Obrigatório para todas as propriedades rurais, o cadastro é
o primeiro passo para a regularização de áreas rurais com passivo ambiental,
por isso a expectativa em torno do seu lançamento.
O cadastramento poderá ser feito pela internet e será
nacional, mas articulado com os bancos de dados já existentes nos estados. Com
sua implantação, o governo poderá monitorar a situação das áreas protegidas,
que devem ser mantidas com vegetação nativa, conforme dimensões estabelecidas
no código.
Caso o estabelecimento rural apresente áreas protegidas em
dimensões menores que o exigido em lei, configurando passivo ambiental, o
proprietário poderá regularizar a situação fazendo a adesão ao Programa de
Regularização Ambiental (PRA), quando assumirá compromisso de recuperar ou
compensar a área desmatada ilegalmente.
O Cadastramento poderá ser preenchido pela internet, por meio de
aplicativo que dá acesso a imagens de satélite e permite a localização da
propriedade em mapa gerado no processo. Para localidade com dificuldade de
acesso à internet, o CAR poderá ser preenchido no modo off-line,
disponibilizado nas prefeituras, sindicatos rurais e de trabalhadores rurais e
em outras entidades do setor.
O ARAUTOS DE TEOLÂNDIA disponibilizará um link permanente
para os interessados realizarem o cadastramento de sua propriedade rural.
*Adaptado pelo Arautos de Teolândia - Fonte: Agência Senado












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