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quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

AGRICULTORES: PRODUTOR JÁ PODE PREENCHER CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR) EXIGIDO NO CÓDIGO FLORESTAL


Aguardado desde a publicação no novo Código Florestal, em maio de 2012, o aplicativo para preenchimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR) está disponível da página do Ministério do Meio Ambiente na internet. O envio do documento preenchido ao órgão ambiental, no entanto, ainda depende de instrução normativa do MMA.

Obrigatório para todas as propriedades rurais, o cadastro é o primeiro passo para a regularização de áreas rurais com passivo ambiental, por isso a expectativa em torno do seu lançamento.

O cadastramento poderá ser feito pela internet e será nacional, mas articulado com os bancos de dados já existentes nos estados. Com sua implantação, o governo poderá monitorar a situação das áreas protegidas, que devem ser mantidas com vegetação nativa, conforme dimensões estabelecidas no código.

Caso o estabelecimento rural apresente áreas protegidas em dimensões menores que o exigido em lei, configurando passivo ambiental, o proprietário poderá regularizar a situação fazendo a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), quando assumirá compromisso de recuperar ou compensar a área desmatada ilegalmente.

O Cadastramento poderá ser preenchido pela internet, por meio de aplicativo que dá acesso a imagens de satélite e permite a localização da propriedade em mapa gerado no processo. Para localidade com dificuldade de acesso à internet, o CAR poderá ser preenchido no modo off-line, disponibilizado nas prefeituras, sindicatos rurais e de trabalhadores rurais e em outras entidades do setor.

O ARAUTOS DE TEOLÂNDIA disponibilizará um link permanente para os interessados realizarem o cadastramento de sua propriedade rural.

*Adaptado pelo Arautos de Teolândia  - Fonte: Agência Senado

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