O Plenário aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei
Complementar 238/13, do Executivo, que muda o índice de correção das dívidas de
Estados, do Distrito Federal e de Municípios com a União para diminuir o saldo
devedor, com recálculo valendo a partir de 1º de janeiro de 2013. O projeto
será analisado ainda pelo Senado.
O texto foi aprovado por 344 votos a 09, na forma de uma
emenda substitutiva. Segundo o texto, as dívidas serão corrigidas pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 4% ou a taxa Selic, o
que for menor.
Desde 1997, no caso dos estados, e de 2001, no caso dos
municípios, as dívidas são corrigidas mensalmente pelo IGP-DI mais
6%, 7,5% ou 9%, conforme o contrato.
O projeto aprovado autoriza a União a conceder desconto
sobre os saldos devedores dos contratos. Os descontos devem ser equivalentes à
diferença entre o saldo devedor existente em 1º de janeiro de 2013 e aquele
apurado usando-se a variação acumulada da taxa Selic desde a assinatura do
contrato até essa mesma data, considerando-se os abatimentos.
*Texto adaptado pelo Arautos de Teolândia com informações da Câmara













0 comentários:
Postar um comentário