A Diretoria do Instituto do Meio Ambiente e Recursos
Hídricos – INEMA publicou a portaria de inexigibilidade de licenciamento
ambiental para o início das obras de recuperação do trecho da BA-537 que
interliga os municípios de ITAMARI e NOVA IBIÁ.
O trecho total a ser recuperado é de 11km, o qual após
concluído trará muitos benefícios para a população de ambos municípios. Um deles
será a concessão do serviço de transporte rodoviário intermunicipal para alguma
empresa prestadora do serviço, que passará a fazer a rota Gandu x Nova Ibiá x
Itamari. Atualmente, pra se deslocar para o município de Nova Ibiá é necessário
fazer uso do transporte alternativo, pois não existe uma rota prevista para as
empresas de transporte intermunicipal.
O edital de licitação para contratação da empresa executora
do serviço ficará a cargo da Secretaria de Infraestrutura do Estado.
Redação: Jornal Arautos de Teolândia
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