O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – INEMA,
por meio da Portaria nº 4938 de 02 de Maio de 2013, criou a Reserva
Particular do Patrimônio Natural – RPPN (Reserva Corumbau I), de interesse
público, em caráter de perpetuidade, com área de 164 ha, 40a e 64ca (cento e
sessenta e quatro hectares, quarenta ares e sessenta e quatro centiares),
denominada Corumbau I, localizada no município de Prado – BA.
Uma RPPN é o nome dado a uma propriedade particular que,
devido à sua biodiversidade ou aspecto paisagístico, é declarada “área de
conservação da natureza”, gravada com perpetuidade pelo Ibama – Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
Os incentivos para criação de uma reserva particular do
patrimônio natural são: a) Isenção do ITR para a área declarada; b)
Financiamentos de projetos através do fundo nacional do meio ambiente; c) Prioridade
na concessão de créditos agrícolas; e d) A área jamais poderá ser desapropriada
para fins social uma vez que já cumpre seu papel com a proteção ambiental.
Redação: Jornal Arautos de Teolândia
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