A Lei 12.273 sancionada pela presidente Dilma Rousseff no
final do ano passado que determina que todo paciente com câncer receberá,
gratuitamente, através do Sistema Único de Saúde (SUS), o tratamento necessário
da doença, entrou em vigor nesta quarta-feira (22). A nova lei define como deve
ser os cuidados com o paciente com câncer e estabelece o prazo máximo de 60
dias após o diagnóstico para inicio do tratamento.
A norma determina o acesso
do paciente a radioterapia, quimioterapia, cirurgia e todo tipo de terapia
disponível, incluindo os novos tratamentos comprovados. Segundo dados do
Instituto Nacional do Câncer (Inca), foram registrados no ano passado cerca de
523 mil novos casos da doença. Os tipos de câncer com maior incidência no país
são o de pele, próstata, mama e pulmão. Os gestores públicos, direto ou
indiretamente responsáveis, poderão ser penalizados administrativamente em caso
de descumprimento da regulamentação.
Os Estados que apresentarem grandes
espaços territoriais sem serviços especializados em oncologia deverão produzir
planos regionais de instalação desses serviços. O Ministério Público Federal ou
a Ouvidoria do Ministério da Saúde poderão receber reclamações de pacientes que
verificarem o descumprimento da nova legislação. (BN)
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