A presidente Dilma Rousseff publicou nesta segunda-feira
(10) no "Diário Oficial da União" a lei 12.741, que determina que os
tributos incidentes sobre os produtos e serviços devem ser explicitados na nota
fiscal. A medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro, e hoje
sancionada pela presidente da República.
A divulgação, porém, só será
obrigatória seis meses após a data da publicação da lei no Diário Oficial. O
objetivo é dar transparência para o consumidor sobre a carga tributária
incidente sobre as mercadorias. Pelo projeto, a nota deverá conter a informação
do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais,
estaduais e municipais. Deverão estar discriminados os valores dos seguintes
impostos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide.
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