O procurador regional Eleitoral Sidney Madruga pediu urgência no envio de relações nominais e demais dados dos cidadãos condenados pelos ilícitos e crimes previstos na “Lei da Ficha Limpa”, com especial atenção para os nomes dos condenados pela Justiça à suspensão dos direitos políticos por ato de improbidade administrativa, ou que tiveram contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas segundo os critérios definidos pela norma.
A formação do cadastro de inelegíveis para fiscalização de candidatos é uma estratégia nacional, definida por procuradores regionais Eleitorais de todo o país em reunião com a Procuradoria Geral Eleitoral. Na Bahia, é objeto de procedimento administrativo instaurado pela PRE na última quarta-feira, 2 de maio, e deve contar, ainda, com o apoio das promotorias eleitorais de todo o estado na busca de dados em cada localidade.
Fonte: ASCOM/MPF-BA
0 comentários:
Postar um comentário