O Supremo Tribunal Federal votou hoje, 10, uma ação que permitirá mudanças na Lei Maria da Penha. A alteração da lei dará poderes ao Ministério Público de iniciar a ação penal sem a necessisdade de representação da vítima, ou seja, da mulher que sofre violância pelo companheiro.O artigo 16 da lei diz que as ações penais públicas “são condicionadas à representação da ofendida”, ou seja, se a mulher disser que deseja a punição do agressor. Mas, para a maioria dos ministros do STF, essa circunstância esvazia a proteção constitucional assegurada às mulheres.
Houve divergências quanto a mudança da lei, porém a maioria dos ministros decidiram por mudá-la, tornando a ação de caráter público e incondicionada à representação da vítima.
Da redação: Arautos de Teolândia/STF











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