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sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS REJEITA CONTAS DE IRECÊ

Na sessão desta quinta-feira (15/12), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Irecê, da responsabilidade de José Carlos Dourado das Virgens, relativas ao exercício de 2010.

Em razão de irregularidades consignadas nos relatórios da Inspetoria Regional, o relator, conselheiro Raimundo Moreira, imputou ao gestor multa de R$ 3 mil, mas ainda cabe recurso da decisão. As contas foram consideradas irregulares, sobretudo, pela realização de alterações orçamentárias sem prévia autorização legislativa, descumprindo o inciso V do art. 167 da Constituição Federal e art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

O relatório técnico constatou a existência de elevados gastos com empresa de consultoria, no montante de R$ 713.611,74, para uma incerteza de benefícios a serem auferidos pelo Município; demonstrativos contábeis com falhas; encaminhamento de extratos bancários intempestivamente; ausências das certidões de comprovações das dívidas; inexpressiva cobrança de dívida ativa tributária e ausência de cobrança de dívida ativa não tributária.

Irecê apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$ 90.257.995,96 e realizou uma despesa no montante de R$ 89.651.171,59, encontrando-se um superávit orçamentário de R$ 606.824,37.

Texto na íntegra: Image and video hosting by TinyPic

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