O Estado da Bahia, através do Exmo. Sr. Governador Jaques Wagner sancionou a Lei nº 12.367 de 07/DEZ/2011, publicada no Diário Oficial do dia 08/DEZ/2011, a qual “declara irmanamento entre o Estado da Bahia, no Brasil, e a Província de Chongqing, na China, e autoriza o Poder Executivo a firmar, entre eles, Acordo de Geminação”.A aprovação dessa Lei possibilitará aos acordados a celebração de “programas de cooperação nos campos da educação, da cultura, da tecnologia, da saúde, da economia, do turismo e do esporte”. Com isso caro leitor, não se assuste se vires daqui em diante um Chinês passeando nos corredores das escolas, das faculdades ou dos hospitais, instalando empresas e prestando serviços MADE IN CHINA em solo brasileiro.
Onde tudo começou, no berço da colonização, estamos novamente abrindo as portas para novos exploradores de nossos recursos naturais e potencial econômico. Sem dúvida a aprovação dessa Lei foi motivo de comemoração para os chineses, pois abrirá novos horizontes para os mesmos.











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