Entra em vigor hoje (19/12/2011) a Resolução n.° 259 da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), ajustada pela Resolução nº 268, a qual disciplinará sobre o tempo máximo de atendimento dos Planos de Saúde aos seus clientes, conforme o tipo de especialidade ou procedimento, indicado na tabela abaixo.
Isso significa que os beneficiários do serviço não poderão esperar mais por 30 (trinta) dias para marcar uma consulta ou procedimento médico. Para mais informações acesse o link abaixo no site da ANS.
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