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quarta-feira, 29 de outubro de 2014

DEPUTADO QUER PENA DE 8 ANOS PARA QUEM ACUSAR CANDIDATO INJUSTAMENTE

As polêmicas geradas durante as campanhas presidenciais acerca de denúncias das mais diversas naturezas contra os candidatos, trouxeram à tona a necessidade de discussão da Proposta de Lei Complementar 43/2014, de autoria do deputado federal Félix Júnior (PDT-BA). Em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, o projeto altera o Código Eleitoral para criar o tipo penal de ‘denunciação caluniosa com finalidade eleitoral’. 

Prevê prisão de até oito anos para quem acusar injustamente um candidato a cargo político, com o objetivo de prejudicar sua candidatura. A matéria aguarda designação de relator na CCJ. Atualmente a legislação pune a prática com detenção de seis meses a dois anos, o que permite a aplicação de penas alternativas e, eventualmente, sursis (suspensão condicional da pena). A pena prevista no projeto, de dois a oito anos e multa, será aumentada em um sexto se o autor do crime utiliza nome falso ou faz denúncia anônima. Se a acusação falsa for de contravenção, e não de crime, a pena é reduzida da metade. (Tribuna)

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