O TRIBUNAL de CONTAS dos MUNICÍPIOS publicou na manhã desta
sexta-feira o parecer do processo nº 06550-13, relativo a Tomada de Contas da
Câmara Municipal de NOVA IBIÁ, do exercício de 2011, de responsabilidade do
Ex-Vereador EDVALDO ALVES RODRIGUES (PRB).
Consta no parecer a decisão pela REJEIÇÃO, com aplicação de
multa ao gestor no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Em matéria publicada em 20/02/2013 no ARAUTOS de TEOLÂNDIA,
o TCM havia notificado o Ex-Vereador para acompanhar a realização de auditoria nas contas do exercício
2011.
Em 2012 ele tentou a releição pelo Partido Republicado Brasileiro mas não obteve êxito.
Redação: ARAUTOS de TEOLÂNDIA
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